Entidades religiosas de Londrina conquistam imunidade tributária
Data: 14/07/2010
A prefeitura de Londrina/PR realizou, no último dia 5 de julho, uma cerimônia para formalizar o decreto nº 617/2010. A legislação reconhece a imunidade tributária dos imóveis pertencentes às entidades religiosas constituídas no município, um direito previsto na Constituição Federal.
Os terrenos das sedes de igrejas, templos, seminários e demais entidades, além de terrenos adjacentes, contíguos ou não, passarão a gozar da proteção constitucional de não incidência de tributo, conferida a determinados contribuintes. Muitas comunidades de terreiros serão beneficiadas com a ação.
Segundo o prefeito do município, Homero Barbosa Neto, as atuais pendências jurídicas da Prefeitura com essas instituições serão revogadas e as dívidas acumuladas serão renegociadas. O prefeito também encaminhou um projeto de lei para a Câmara Municipal de Londrina, regulamentando a isenção tributária a todos os imóveis utilizados para atividades ecumênicas e sociais.
Comunicação Social da SEPPIR/PR