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Medida Provisória estabelece nova organização dos Ministérios

Com a extinção do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, a Seppir (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) e o CNPIR (Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial) foram absorvidos pelo recém-criado Ministério da Justiça e da Cidadania
por publicado: 17/05/2016 14h51 última modificação: 17/05/2016 16h20

A Medida Provisória nº 726, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de maio, estabelece a nova organização da Presidência da República e dos Ministérios que compõem o governo federal. O documento informa a extinção do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, cujas competências foram transferidas para o recém criado Ministério da Justiça e Cidadania.

Os artigos 9 e 10 da Medida Provisória determinam que o acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos dos órgãos e entidades extintos serão repassados aos órgãos que os absorveram, além dos direitos, créditos e obrigações, atos administrativos ou contratos, bem como as respectivas receitas e despesas.

De acordo com o artigo 29 da MP, inciso XIV, o Ministério da Justiça e da Cidadania será composto pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Secretaria Especial de Direitos Humanos e Secretaria Nacional de Juventude, além daquelas que contemplarão as atribuições do extinto Ministério da Justiça.

O mesmo artigo determina que os Conselhos de Participação Social dos órgão extintos farão parte da composição do Ministério da Justiça e Cidadania, incluindo o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR); o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve); o Conselho Nacional de Combate à Discriminação; o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

A estrutura das Secretarias e do Ministério como um todo será divulgada oportunamente por meio de Decreto.

Clique aqui para ler a íntegra da MP, disponível na página da Casa Civil da Presidência da República.